Mesmo sendo sancionada no dia 27 de dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, a lei 13.785 efetivamente não está sendo colocada em prática. Com o objetivo de evitar que o Guia de Turismo credenciado pelo Ministério do Turismo seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, a referida lei permite que o profissional registre seu veículo particular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur, promovendo assim mais segurança ao turista em trânsito pelos destinos turísticos em território brasileiro. Diante da repercussão gerada pela sanção da lei entre os Guias de Turismo no Brasil, a Fenagtur em contato com o Ministério do Turismo foi informada que o setor responsável - TI - está realizando ajustes na plataforma do Cadastur para iniciar com os registros em todas as capitais dos estados brasileiros. Para o presidente da Fenagtur, Henrique Dantas, a lei colaborará para maior transparência na realização dos serviços prestados entre guia e turista, gerando mais segurança na relação de consumo entre as partes. "A preocupação agora será entender como acontecerá o trâmite dessa norma diante das autoridades de trânsito pelo Brasil afora, já que cada jurisdição impõe suas regras", afirmou Henrique. Entre tantos gargalos do turismo brasileiro resta acreditar que o Ministério do Turismo, em sua nova gestão, consiga criar programas que possam controlar, fiscalizar e ordenar melhor as atividades turísticas pelo Brasil. Para conhecer as obrigações da Lei 13.785 de 2018, clique aqui! ASCOM |
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