A profissional de Guia de Turismo no Brasil é regulamentada pela Lei Federal 8.623/1993 e Decreto 946/1993
É considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.